TJRJ - 0842734-51.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de KARLA LUCIA DOS SANTOS FREITAS em 11/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo: 0842734-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE DA SILVA JULIO CAETANO RÉU: BANCO MASTER S.A.
Em conformidade com o artigo 207, §1º, I, do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Parte Judicial – ficam as partes cientes que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025.
ANNA PAULA PEREIRA PESSOA -
30/06/2025 16:08
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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30/06/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:05
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 37ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0842734-51.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO JOSE DA SILVA JULIO CAETANO RÉU: BANCO MASTER S.A. id194816915: diante do teor da retro certidão, não havendo a manifestação da parte autora à decisão de id185601317, que indeferiu a gratuidade de justiça e determinou o recolhimento das custas, não havendo ainda nos autos a informação de interposição de agravo com a concessão de efeito suspensivo, INDEFIRO A INICIAL, consoante o artigo 485, incisoI do CPC, pela ausência de preparo no prazo legal, DETERMINANDO consequentemente o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
Custas ex lege.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI Juiz Titular -
29/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:10
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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22/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 17:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIO JOSE DA SILVA JULIO CAETANO - CPF: *37.***.*13-05 (AUTOR).
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09/04/2025 17:19
Conclusos para decisão
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08/04/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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