TJRJ - 0809786-47.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 02:04
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 02/07/2025 23:59.
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30/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0809786-47.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAQUEL LACERDA RIBEIRO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Defiro a JG à parte autora Quanto ao pedido de tutela de urgência, alega a parte autora que, mesmo após apresentar a documentação necessária, teve o fornecimento indeferido sob a justificativa da existência de débito e que, em atendimento presencial, foi informada verbalmente por funcionário da ré que a negativa se deu em razão da existência de processo judicial em trâmite, relacionado a débito oriundo de Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), que está sendo discutido judicialmente, em fase recursal.
Embora a autora não tenha apresentado documento formal que comprove o motivo da recusa, é razoável reconhecer a dificuldade de obtenção de tal declaração da própria concessionária, especialmente considerando tratar-se de informação prestada de forma verbal.
Dessa forma, considerando a urgência da situação, o caráter essencial do serviço pleiteado e a verossimilhança das alegações, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar que a ré proceda com a imediata ligação do serviço de energia elétrica no endereço da autora, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 5.000,00.
Intime-se com urgência.
Intime-se ainda a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos documentação que demonstre que não possui outros débitos com a ré além daquele discutido nos autos do processo nº 0811724-82.2022.8.19.0004, a fim de ratificar os fundamentos desta decisão.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
JULIANA LEAL DE MELO Juiz Titular -
06/06/2025 17:57
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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06/06/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
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22/04/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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