TJRJ - 0806712-86.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0806712-86.2024.8.19.0208 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: [Despesas Condominiais] CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO BARTOLOMEU DE GUSMAO SÍNDICO: EDIVONEIDE DANTAS AMORIM EXECUTADO: LUCINDA COUTINHO DA SILVA, RINALDO RIBEIRO DA SILVA, ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, JORGE RIBEIRO DA SILVA Cuida-se de ação de execução de cotas condominiais, vencidas em 2022, 2023 e 2024, conforme se infere da planilha do ID 107626552.
O artigo 784, inciso X, do Código de Processo Civil, elencou como título executivo extrajudicial as contribuições de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
No caso em tela, verifica-se que o exequente não instruiu a exordial com as atas de assembleias de 2024 contendo a previsão orçamentária para o período em questão, de modo se impõe reconhecer que falta liquidez ao título que se pretende executar, uma vez que não há como se efetuar os cálculos das cotas condominiais devidas no período perseguido, pela falta de documentos hábeis para tanto.
Desta forma, emende-se a inicial, adequando-a ao procedimento comum, ou apresente título extrajudicial que embase a pretensão do condomínio, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
18/06/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 13:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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10/02/2025 21:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 03:44
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
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08/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
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19/03/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 17:43
Distribuído por sorteio
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18/03/2024 17:43
Juntada de Petição de procuração
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18/03/2024 17:43
Juntada de Petição de outros documentos
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18/03/2024 17:43
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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