TJRJ - 0805333-79.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 06:06
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 06:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 16:16
Audiência Conciliação cancelada para 21/07/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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18/07/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0805333-79.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO CARDOSO DE SA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1- Indefiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela antecipada necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução. 2- Considerando o Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2022 e a Resolução CNJ nº 481/2022 e que cabe ao juiz a análise quanto à possibilidade de audiência telepresencial, indefiro o Juízo 100% Digital em razão da inviabilidade operacional e contingencial de se manter duas modalidades de audiências (presencial e telepresencial).
Ressalto que não existe mais a situação de calamidade pública decorrente da pandemia originada pela COVID-19.
Por fim, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023 determina que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização de audiências virtuais, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100 % Digital". 3- Considerando o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0025421-84.2023.8.19.0000, visando a definição de tese jurídica sobre a possibilidade de exclusão de motorista das plataformas de aplicativos de transporte de passageiros sem notificação prévia, bem como os termos do Aviso TJ nº 199/2023, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido incidente.
Intime-se. 4- Retire-se o feito de pauta.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
03/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 12:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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03/07/2025 12:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 09:52
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0805333-79.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEANDRO CARDOSO DE SA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Considerando o Enunciado 07 do NUPECOF, intime-se o patrono da parte autora para comprovar a inscrição suplementar na OAB-RJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, apreciarei o pedido de antecipação de tutela.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
06/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 14:52
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 14:52
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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06/06/2025 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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