TJRJ - 0810574-25.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DO SOCORRO MUNIZ - CPF: *15.***.*98-87 (AUTOR).
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26/09/2025 18:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/09/2025 18:56
Conclusos ao Juiz
-
24/09/2025 07:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 00:43
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 00:43
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/09/2025 23:59.
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09/09/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 08:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810574-25.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a), para que produza seus efeitos jurídicos, com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
18/08/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 23:42
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/08/2025 23:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 10:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/08/2025 10:20
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 10:20
Recebidos os autos
-
05/08/2025 00:53
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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01/08/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 03:32
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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01/08/2025 03:32
Recebidos os autos
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11/07/2025 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
-
11/07/2025 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/07/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
-
11/07/2025 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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11/07/2025 04:33
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 10/07/2025 23:59.
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10/07/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 18:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/07/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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27/06/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 17:28
Audiência Conciliação cancelada para 07/07/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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24/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 04:36
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Processo nº0810574-25.2025.8.19.0210 D E C I S Ã O I)Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela inaudita altera pars.
A concessão deste pedido, no entanto, está condicionada à demonstração da prova inequívoca que revele a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (tutela de urgência) ou a evidência do direito alegado (tutela de evidência), consoante os artigos 300 e 311 do Código de Processo Civil.
No presente caso, analisando as afirmações contidas na petição inicial à luz da documentação carreada ao processo, não se vislumbra a demonstração dos requisitos acima mencionados, valendo registrar que a regra no Processo Civil é a formação do contraditório, em prestígio ao devido processo legal.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
II)Aguarde-se a realização da Audiência de Conciliação designada por ocasião da distribuição do processo, a qual poderá ser convolada em Audiência de Instrução e Julgamento.
III)Ficam as partes advertidas de que o ato será realizado na forma presencial, exclusivamente nas dependências do XI Juizado Especial Cível no Fórum Regional da Leopoldina.
Rio de Janeiro, 26 de maio de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
27/05/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 10:58
Audiência Conciliação designada para 07/07/2025 13:40 11º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina.
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26/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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