TJRJ - 0801345-06.2025.8.19.0254
1ª instância - Capital Ix Jui Esp Civ (Vila Isabel)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 22:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/09/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:22
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 08:47
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 07:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 22:53
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/08/2025 01:20
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
23/08/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 08:58
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 08:58
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DECISÃO Processo: 0801345-06.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZABETE SOUZA DANTAS RÉU: BANCO AGIBANK Recebo o recurso da parte ré no efeito devolutivo.
Ao Recorrido.
Para apreciação do pedido de gratuidade, junte a parte autora declaração de hipossuficiência, firmada de próprio punho, bem como cópia da declaração de IR completa, encaminhada à SRF, acompanhada do recibo de entrega, e comprovante de rendimentos.
Em caso de isento, venha consulta à SITUAÇÃO DAS DECLARAÇÕES DE IRPF, comprovando que não consta declaração na base de dados, além da de regularidade cadastral do CPF.
Prazo de cinco dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
07/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
01/08/2025 17:18
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 17:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 31/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 10:22
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801345-06.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZABETE SOUZA DANTAS RÉU: BANCO AGIBANK Embargos de Declaração tempestivos que são rejeitados porque inexistem os vícios previstos no art. 1022, do CPC na sentença alvejada, que deve permanecer tal como foi lançada e o inconformismo da parte embargante deve ser manifestado pela via recursal própria.
ID 207201791: Certifique-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/07/2025 05:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 05:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:19
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 20:19
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/07/2025 23:36
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 00:36
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
-
29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
27/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 SENTENÇA Processo: 0801345-06.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZABETE SOUZA DANTAS RÉU: BANCO AGIBANK Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei.º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado aguarde-se o prazo de 30 dias, nada sendo requerido, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Tal prazo, fixado pelo Juízo com a finalidade de se alcançar a boa gestão cartorária, se fundamenta no princípio da celeridade que rege a Lei 9.099/95.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
26/06/2025 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 22:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/06/2025 09:01
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 09:01
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2025 09:01
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 09:01
Recebidos os autos
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Vila Isabel 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel Rua Senador Furtado, 8, Maracanã, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20270-020 DESPACHO Processo: 0801345-06.2025.8.19.0254 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZABETE SOUZA DANTAS RÉU: BANCO AGIBANK Devolvam-se os autos à Juíza Leiga PAOLA BRUNO RISCAROLLI, para elaboração de Projeto de Sentença.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA Juiz Titular -
24/06/2025 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
24/06/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 00:24
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 00:24
Recebidos os autos
-
21/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
-
15/05/2025 15:36
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
15/05/2025 15:36
Juntada de Ata da Audiência
-
15/05/2025 04:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:57
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/05/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2025 19:04
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/04/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 13:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/03/2025 13:14
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 15:30 9º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Vila Isabel.
-
29/03/2025 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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