TJRJ - 0803802-73.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:53
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 14:53
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de DECIO MARTINS em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:48
Transitado em Julgado em 29/06/2025
-
29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER, S.A. em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0803802-73.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DECIO MARTINS RÉU: BANCO SANTANDER, S.A.
Dispenso relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95 e, com fundamento no art. 487, inciso III, b do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação realizada entre as partes nos exatos termos em que restou estabelecida, e JULGO EXTINTO o processo, com análise do mérito.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se de pauta, se houver audiência designada.
Na hipótese de cumprimento da obrigação através de depósito judicial, comprovado nos autos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, caso haja poderes para tal, independentemente de nova conclusão.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro da distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I.
BARRA MANSA, 6 de junho de 2025.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
06/06/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:30
Homologada a Transação
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06/06/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 15:00
Juntada de petição
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30/05/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER, S.A. em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 17:19
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/05/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 17:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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