TJRJ - 0823308-57.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0823308-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LIMEIRA RÉU: BANCO BMG S/A O autor requereu a extinção do processo sem análise do mérito em razão de haver litispendência com o processo nº 0816895-37.2024.8.19.0202.
Ocorre que o processo mencionado já foi extinto sem análise do mérito, justamente em razão da litispendência, não havendo que se falar, portanto, em extinção desta ação.
Em relação ao pedido de desistência, o réu não concordou com o pedido.
Assim, deve prosseguir o feito.
Em atenção ao disposto no artigo 357 do CPC, intimem-se as partes para, justificadamente e no prazo de 10 dias, especificarem os meios de prova pretendidos, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado do feito.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
12/08/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:32
Outras Decisões
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12/08/2025 05:21
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0823308-57.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE LIMEIRA RÉU: BANCO BMG S/A Intime-se o autor para que se manifeste acerca da petição apresentada pela parte ré, constante de index. 172939684 dos autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
06/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 23:36
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:42
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:11
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de LIZANDRO DOS SANTOS MULLER em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:39
Decorrido prazo de CAROLINA RODRIGUES SANTOS em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 13:19
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2024 00:40
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 10:57
Conclusos ao Juiz
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28/07/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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