TJRJ - 0044823-16.2017.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara de Familia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:21
Remessa
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22/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 17:24
Juntada de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Trata-se de INVENTÁRIO dos bens deixados por morte de NILZA DOS SANTOS MOREIRA em que figura como inventariante MARIANNE DOS SANTOS MOREIRA SOARES.
No curso do processo a parte Autora deixou de promover ato processual que lhe competia, deixando o feito paralisado por mais de dois anos, nunca tendo sido dado atendimento ao despacho de fls. 183.
Intimada pessoalmente a promover o andamento do feito, sob pena de extinção (fl. 236), a teor do que determina o art. 274 § único cc 485, II, §1º do NCPC, quedou-se inerte.
O longo tempo de paralisação do feito demonstra o desinteresse da parte quanto ao prosseguimento do processo.
Com base do que consta dos autos, não vislumbro a existência de interesse de incapaz a ensejar a nomeação de inventariante dativo, sendo possível que os interessados, a qualquer tempo, mediante a demonstração de que ainda persiste interesse processual, ajuizar novo inventário.
Ante ao exposto, declaro EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, II, do NCPC.
P.I.
Custas pela parte Autora, observada a gratuidade de justiça, em sendo a hipótese.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remetam-se à central de arquivamento, se nada for requerido no prazo de cinco dias. -
21/05/2025 18:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/05/2025 18:40
Conclusão
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21/05/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 11:01
Documento
-
13/02/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 11:48
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:11
Juntada de petição
-
16/12/2022 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 23:32
Conclusão
-
09/11/2022 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2022 14:09
Juntada de petição
-
18/04/2022 19:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 16:41
Conclusão
-
31/03/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 11:14
Conclusão
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08/10/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
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21/04/2020 20:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2020 20:41
Ato ordinatório praticado
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21/04/2020 20:38
Documento
-
04/12/2019 09:21
Juntada de petição
-
13/09/2019 11:42
Juntada de petição
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30/08/2019 15:27
Ato ordinatório praticado
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30/08/2019 15:17
Expedição de documento
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28/08/2019 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2019 14:59
Ato ordinatório praticado
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03/06/2019 10:50
Juntada de petição
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22/05/2019 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2019 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2019 19:57
Conclusão
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23/01/2019 11:33
Juntada de petição
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08/08/2018 11:15
Juntada de petição
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08/05/2018 08:52
Juntada de petição
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15/04/2018 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2018 11:15
Ato ordinatório praticado
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15/03/2018 21:13
Conclusão
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15/03/2018 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2018 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2017 15:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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