TJRJ - 0898201-83.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 30 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:52
Julgado procedente o pedido
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03/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de IONE CRISTINE SALES MUNIZ em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 20:53
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2025 14:41
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0898201-83.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA RÉU: IONE CRISTINE SALES MUNIZ O AR contendo a citação da ré, IONE CRISTINE SALES MUNIZ, foi assinado por pessoa diversa (PATRICIA BATISTA), conforme se observa no id. 116496731.
No id. 156305052, o autor foi intimado esclarecer comprovadamente o condomínio autor se tal pessoa é funcionária do condomínio, a fim de se verificar a possibilidade de aplicação da regra do §4º, do art. 248, do CPC.
Em cumprimento à determinação, o autor apresentou documento no id. 159378453.
Todavia, o documento juntado contém apenas a assinatura da própria ré, não fornecendo qualquer informação ou comprovação acerca da pessoa que efetivamente assinou o AR (PATRICIA BATISTA), tampouco esclarecendo sua função ou vínculo com o condomínio.
A determinação judicial tinha como escopo específico a identificação e comprovação da qualidade da pessoa signatária do AR, e não a mera apresentação da assinatura da ré.
Diante da ausência de comprovação adequada quanto à qualidade e legitimidade da pessoa que recebeu a correspondência citatória, não é possível presumir que a ré tenha efetivamente tomado ciência da presente ação, comprometendo-se assim a validade do ato citatório.
A citação válida constitui pressuposto processual de validade, sendo essencial para o regular desenvolvimento do processo e para garantir o devido processo legal e a ampla defesa.
A ausência de certeza quanto ao efetivo conhecimento da demanda pela ré pode ensejar posterior alegação de nulidade processual, com prejuízo à celeridade e economia processuais.
Assim sendo, não se pode ter certeza acerca da ciência da ré quanto à presente ação, uma vez que a pessoa que assinou o AR não teve sua qualidade devidamente comprovada nos autos.
A fim de se evitar qualquer alegação de nulidade, renove-se a diligência de citação por OJA.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Titular -
06/06/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:29
Outras Decisões
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05/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL PARQUE INDEPENDENCIA em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:46
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 14:18
Outras Decisões
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13/11/2024 19:43
Conclusos para decisão
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13/11/2024 19:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de IONE CRISTINE SALES MUNIZ em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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26/09/2024 00:01
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 22:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/09/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:28
Decretada a revelia
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23/09/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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09/06/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:08
Decorrido prazo de IONE CRISTINE SALES MUNIZ em 09/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de IVANA ELICE MACEDO BOTELHO em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de BRUNA CAVALCANTE HOLANDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de RENAN MALTA RODRIGUES MARTINS em 29/04/2024 23:59.
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25/03/2024 17:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/03/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:41
Recebida a emenda à inicial
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07/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 15:16
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de IVANA ELICE MACEDO BOTELHO em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 13:00
Conclusos ao Juiz
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19/12/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 20:17
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:28
Recebida a emenda à inicial
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26/10/2023 11:18
Conclusos ao Juiz
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26/10/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 11:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/10/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:59
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 16:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/09/2023 20:41
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 16:17
Conclusos ao Juiz
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26/07/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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