TJRJ - 0801785-83.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:51
Decorrido prazo de LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL em 17/07/2025 23:59.
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04/07/2025 09:07
Juntada de Petição de apelação
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26/06/2025 11:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801785-83.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO LUIZ GARCEZ SILVA RÉU: BANCO RCI BRASIL S.A - RELATÓRIO Trata-se de ação cível na qual constatou-se inércia do polo ativo da demanda em relação ao recolhimento das custas processuais.
A parte autora foi devidamente intimada para recolher as custas processuais, na pessoa do seu advogado constituído, contudo, deixou transcorrer in albis o prazo para manifestação. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO Diante da inércia da parte autora e da ausência de diligência no cumprimento das obrigações de cobrança das custas processuais, entendo que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito, conforme o disposto no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, que prevê a extinção do processo quando não houver o cumprimento de requisito essencial, como o recolhimento das custas processuais.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
18/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/06/2025 17:57
Conclusos ao Juiz
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 02/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 02/12/2024 23:59.
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26/11/2024 17:05
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 16:28
Juntada de acórdão
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08/10/2024 16:27
Juntada de acórdão
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02/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:42
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 16:50
Juntada de acórdão
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26/04/2024 16:50
Juntada de acórdão
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04/04/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 15:02
Embargos de declaração não acolhidos
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07/03/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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07/03/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:36
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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15/02/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 17:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLAUDIO LUIZ GARCEZ SILVA - CPF: *17.***.*46-30 (AUTOR).
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08/02/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 22:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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