TJRJ - 0876631-70.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 13:35
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 13:35
Baixa Definitiva
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29/07/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 21:24
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:02
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:53
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:53
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 00:53
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 17/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de AMERICAN AIRLINES INC em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:27
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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27/06/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:02
Homologada a Transação
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26/06/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:47
Expedição de Informações.
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0876631-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA OLIVEIRA DE ALMEIDA SOARES RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Retiro o processo de pauta.
Intime-se a parte autora para comparecer em cartório e ratificar o acordo celebrado, no prazo de 5 dias, munida de documento de identidade original, sob pena de não homologação do acordo e redesignação da audiência.
O cartório deverá conferir a identificação da parte autora e certificar nos autos o seu comparecimento.
Após, volte concluso.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
25/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 11:04
Audiência Conciliação cancelada para 15/07/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/06/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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20/06/2025 12:52
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0876631-70.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ISABELA OLIVEIRA DE ALMEIDA SOARES RÉU: AMERICAN AIRLINES INC Indefiro a dispensa de audiência, haja vista que a Lei 9.099/95 exige a sua realização.
O Juízo 100% Digital foi regulamentado, no âmbito do CNJ, pela Resolução nº 345/2020, prevendo que todos os atos serão praticados pela forma eletrônica (art. 1º, §1º), com a ressalva de serem praticados de modo presencial ante à inviabilidade de prática de modo virtual (art. 1º, §2º), cabendo aos Tribunais fornecerem a estrutura de informática e de telecomunicação necessárias ao funcionamento do Juízo 100% Digital e regulamentarão a forma de utilização de tais recursos (art. 4º).
No art. 3º, dispõe que cabe ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências pelo modo presencial.
No âmbito do TJRJ, o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº04/2023, considerando a importância de o juiz decidir pela conveniência da realização de atos no modo presencial (artigo 3º da Resolução CNJ nº354/2020), dispôs que, a aplicação das normas do Juízo 100% Digital no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ 354/2020, cabendo ao Juiz determinar audiências presenciais ou remotas, mesmo em caso de Juízo 100% Digital.
Neste caso, a autora reside na Comarca, sendo que o advogado que aceita atuar fora do seu Estado deve estar preparado para as obrigações inerentes ao patrocínio a serem exercidas na Comarca onde tramita o processo.
Assim, mantenho a audiência designada na modalidade presencial, ciente de que a ausência da parte autora acarretará a extinção do processo e a ausência da parte ré importará na revelia.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma PRESENCIAL.
RIO DE JANEIRO, data da assinatura digital.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
12/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 17:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 17:17
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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12/06/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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