TJRJ - 0809290-10.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 17:12
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 17:10
Transitado em Julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de CELSO CAMPOS BIVAR em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/06/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 13:24
Juntada de mandado
-
17/06/2025 20:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/06/2025 20:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809290-10.2024.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELSO CAMPOS BIVAR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CELSO CAMPOS BIVAR RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1- Considerando o trânsito em julgado (index 170943887) e a manifestação inconteste da ré quanto ao depósito da penhora on line (index 196906571 - R$ 14.208,11), expeça-se mandado de pagamento em nome do(a) advogado(a) da parte autora, conforme requerido (index 195294089), tendo em vista os poderes outorgados conforme procuração no index 152400687, ressalvada a existência de verba honorária, FAZENDO CONSTAR A CONTA BANCÁRIA de titularidade do patrono para transferência dos valores.
Ressalte-se que para expedição de mandado de pagamento de verba honorária deverá o interessado promover o recolhimento das custas, na forma do art. 1º, §2º, do Aviso CGJ 1641/2014. 2- Após, não havendo indicação de remanescente a executar, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos de processo físico são eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Caso iniciada a execução, voltem para extinção. 3- No caso de expedição de mandado de pagamento à parte Ré, intime-se a Ré para informação de dados bancários, no prazo de 05 dias, ciente de que, o descumprimento não obsta ao arquivamento dos autos, a acarretar, por consequência, o recolhimento de custas para o respectivo desarquivamento do feito.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
13/06/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:13
Outras Decisões
-
30/05/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 23/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 00:55
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 13:26
Outras Decisões
-
08/04/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:43
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 18:32
Outras Decisões
-
26/03/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 01:26
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 08:44
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 08:44
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:59
Transitado em Julgado em 06/02/2025
-
20/12/2024 00:18
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 17:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/12/2024 11:36
Conclusos para julgamento
-
08/12/2024 10:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
08/12/2024 10:23
Juntada de Projeto de sentença
-
08/12/2024 10:23
Recebidos os autos
-
03/12/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
03/12/2024 19:00
Audiência Conciliação realizada para 03/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
03/12/2024 19:00
Juntada de Ata da Audiência
-
03/12/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 13:53
Juntada de Petição de contestação
-
13/11/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
25/10/2024 14:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/10/2024 14:37
Audiência Conciliação designada para 03/12/2024 15:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
25/10/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803541-20.2025.8.19.0004
Thiago Coccaro Jesus
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Joao Marcus Campos Wanderley
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/02/2025 01:01
Processo nº 0892888-44.2023.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Damiao de Souza Lima
Advogado: Eddie Nunes do Carmo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2023 05:13
Processo nº 0808562-50.2025.8.19.0206
Alan de Oliveira Felix
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Mario Luis Soares Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2025 12:28
Processo nº 0800775-97.2024.8.19.0078
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Luan Albino de Almeida Marcolino
Advogado: Rodrigo Cardoso dos Santos Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 23:02
Processo nº 0808570-27.2025.8.19.0206
Leidiane Goncalves da Silva
Americanas S.A - em Recuperacao Judicial
Advogado: Anny Kariny Feitosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2025 14:52