TJRJ - 0808577-19.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2025 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2025 17:59
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2025 00:55
Decorrido prazo de SIMONE INACIO MARIANO em 18/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 00:52
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 14:26
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIMONE INACIO MARIANO - CPF: *52.***.*63-88 (AUTOR).
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12/09/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:51
Decorrido prazo de SIMONE INACIO MARIANO em 26/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:54
Publicado Despacho em 19/08/2025.
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21/08/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 01:32
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:31
Decorrido prazo de MADESA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME em 18/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808577-19.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE INACIO MARIANO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MADESA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente declaração de hipossuficiência e cópia da última declaração de imposto de renda remetida à Receita Federal ou dos três últimos comprovantes de rendimentos (contracheques, extratos de benefício, pensão, etc.), ou ainda, no caso da parte encontrar-se desempregada, cópia integralda CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
15/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 15:12
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 14:45
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/07/2025 14:45
Juntada de Projeto de sentença
-
29/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
29/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808577-19.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SIMONE INACIO MARIANO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A., MADESA MOVEIS E UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - ME Ao Juiz Leigo para lançar o projeto de sentença, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
24/06/2025 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
24/06/2025 09:01
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 00:21
Recebidos os autos
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03/06/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
03/06/2025 13:33
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/06/2025 13:33
Juntada de Ata da Audiência
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03/06/2025 13:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:38
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/04/2025 18:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/04/2025 18:45
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 13:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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26/04/2025 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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