TJRJ - 0824080-47.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 14:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/09/2025 12:32
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA CAMPELLO COSTA BORGES em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA CAMPELLO COSTA BORGES em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA CAMPELLO COSTA BORGES em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:24
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA CAMPELLO COSTA BORGES em 27/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Às partes sobre Prévia id 220064196. -
25/08/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:03
Juntada de petição
-
21/08/2025 09:49
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
21/08/2025 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0824080-47.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DA GRACA CAMPELLO COSTA BORGES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da certidão cartorária retro, determino que conste como executado no ofício do precatório o ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:37
Outras Decisões
-
13/08/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 20:22
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
04/08/2025 09:31
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
26/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:36
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA CAMPELLO COSTA BORGES em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA CAMPELLO COSTA BORGES em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 04:15
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:43
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0824080-47.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA DA GRACA CAMPELLO COSTA BORGES REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1.
Intime-se a parte autora para se manifestar acerca do cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER de revisão de benefício previdenciário de professor estadual inativo consistente na vantagem pessoal sob a rubrica DIR.
PESSOAL MAGIST. art. 3º, da Lei nº 2.365/94, devendo comprovar eventual descumprimento, se for o caso, valendo o silêncio como anuência; 2.
Tendo em vista a concordância dos Réuscomos cálculos apresentados pelo Exequente, EXPEÇA-SE PRECATÓRIO para pagamento do valor de R$58.602,19, apontado ao id. 190309639,em favor do Exequente, na forma do artigo 100 da Constituição e artigo 535, §3º, II, do CPC, devendo constar as informações abaixo relacionadas, sem prejuízo das demais estabelecidas no Ato Normativo TJ nº 02/2019: - Natureza do Crédito – Alimentar (art. 100, §1º, CRFB e art. 7º, V, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito com Prioridade Constitucional em razão de se tratar de crédito de natureza alimentícia cujo titular possui 77anos de idade (11/09/1947)(art. 100, §2º, CRFB e art. 7º, XI, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Imposto de Renda sobre o valor a ser pago (art. 7º, XII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Crédito de Natureza Não Tributária (art. 7º, XIII, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); - Não incide Contribuição Previdenciária (art. 7º, XV, do Ato Normativo TJ nº 02/2019); 3.Sem prejuízo, DESTAQUE-SE em favor daADVOGADAdo Exequentenaforma dapessoa jurídicaE.
M.
KIUCHI QUINTANILHA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, CNPJ 47.***.***/0001-89, opercentual de 30% referente aos honorários contratuais.
Intimem-se.
NITERÓI, 18 de junho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
18/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:33
Outras Decisões
-
17/06/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA GRACA CAMPELLO COSTA BORGES em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 16:00
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2025 12:58
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 15:06
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 14:36
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/05/2025 14:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/05/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 21:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/05/2025 21:24
Recebidos os autos
-
06/05/2025 21:24
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
26/09/2024 19:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
26/09/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2024 14:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/09/2024 11:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/09/2024 06:28
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 20:13
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 14:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 18:22
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2024 18:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/09/2024 18:22
Juntada de Projeto de sentença
-
23/09/2024 18:22
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
06/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 12:44
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:44
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:18
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 09:48
Juntada de Petição de certidão
-
18/06/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 10:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2024 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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