TJRJ - 0807498-31.2023.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 2 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:02
Expedição de Decisão.
-
30/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 22:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 20:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 17:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 2ª Vara da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 1211, ESQUINA COM BR 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DECISÃO Processo: 0807498-31.2023.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA, VIVIANE AREDES DE SOUZA RÉU: MUNICIPIO DE ITAPERUNA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO A parte autora requer o sequestro de verba pública para aquisição dos medicamentos/insumos: leitor de glicose FreeStyle Libre, Tresiba Flextouch 100UI/ml, sensor de glicose FreeStyle Libre, agulha para caneta aplicadora de Insulina BD ultra-fine e agulha para caneta aplicadora de insulina novofine 32g 4mm.
De início, verifico que o LEITOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE não encontra-se deferido por tutela de urgência, conforme decisão de id. 105288564.
Sendo assim, INDEFIRO, por ora, sequestro de verba pública para a aquisição do leitor.
Outrossim, os entes públicos informaram a disponibilidade da INSULINA, comprovando a autora a sua retirada em 09/09/2024 (id. 156785283), no entanto, a parte autora não comprovou a negativa do medicamento em mês posterior, bem como não comprovou o seu retorno para a retirada da INSULINA.
Desse modo, intime-se a parte autora para que compareça à Secretaria de Saúde para retirada do medicamento supramencionado ou para que junte aos autos a negativa do medicamento.
Ademais, em relação ao SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE, a autora informa que não retirou o disponível, pois necessita do SENSOR FREESTYLE LIBRE 2 e que somente encontrava-se disponível o SENSOR FREESTYLE LIBRE 1, conforme laudo médico e comprovante de retirada constante nos autos (id. 156785283 e id. 156785287).
Além disso, o Estado informou a disponibilidade das AGULHAS requeridas (id. 125128267), no entanto, mesmo com decisão (id. 135706367) intimando o Município para enviar representante para a retirada do item, não obteve entrega e nem consta no termo de entrega as referidas AGULHAS (id. 154187585).
Com isso, diante do descumprimento da decisão de tutela de urgência pelos réus, apesar de devidamente intimados, com fulcro no art. 497 do CPC, DEFIRO desde já o sequestro da verba pública no valor de R$ 2.006,08(dois mil e seis reais e oito centavos) nas contas dos réus, para custeio dos medicamentos/insumos (SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE e AGULHAS) de que necessita a parte autora para tratamento pelo período de três meses, observando-se o menor orçamento apresentado (id.133901270).
A medida foi efetivada nesta data, com a ordem de bloqueio de valores nas contas bancárias de titularidade da parte devedora, através do SISBAJUD, conforme comprovante em anexo/protocolo nº 20.***.***/7158-52.
Constando nos autos as informações necessárias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, observadas as cautelas de praxe e as disposições regulamentares.
A parte autora deverá prestar contas nos autos, em 20 (vinte) dias após o recebimento da quantia, juntando o original da nota fiscal, sob pena das sanções cíveis e criminais cabíveis, dando-se posterior vista dos autos à parte ré, por igual prazo, e ao Ministério Público.
Intimem-se.
ITAPERUNA, 23 de maio de 2025.
MARCELA LIMA E SILVA Juiz Titular -
27/05/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/02/2025 18:25
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
23/02/2025 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:21
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
07/11/2024 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/10/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:28
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
07/10/2024 06:49
Conclusos ao Juiz
-
02/10/2024 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 06:58
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 00:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2024 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2024 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 15:20
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 15:09
Desentranhado o documento
-
29/08/2024 15:09
Cancelada a movimentação processual
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 01:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 15:33
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:56
Conclusos ao Juiz
-
02/08/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 01:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/06/2024 23:59.
-
24/06/2024 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2024 20:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2024 11:30
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:29
Expedição de Mandado.
-
04/06/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 00:39
Publicado Intimação em 04/06/2024.
-
04/06/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
01/06/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2024 13:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 13:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/04/2024 12:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/04/2024 23:35
Declarada incompetência
-
17/04/2024 18:55
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 00:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:53
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/03/2024 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/03/2024 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/03/2024 19:16
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 13:03
Suscitado Conflito de Competência
-
26/02/2024 12:41
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/02/2024 12:55
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 12:49
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PETIÇÃO INFÂNCIA E JUVENTUDE CÍVEL (11026)
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 00:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:42
Publicado Intimação em 06/02/2024.
-
06/02/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 17:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 07:36
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 01:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 23:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2024 23:33
Suscitado Conflito de Competência
-
27/01/2024 17:51
Conclusos ao Juiz
-
27/11/2023 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2023 07:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 17:54
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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