TJRJ - 0803740-27.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 11:10
Arquivado Definitivamente
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20/08/2025 11:10
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de LUCAS DE SANTANA PEREIRA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:08
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0803740-27.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS DE SANTANA PEREIRA RÉU: RESTAURANTE E PIZZARIA LA ILHA LTDA, 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA, INGRESSE - INGRESSOS PARA EVENTOS SA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
A parte ré 50.546.649 BRUNO AUGUSTO PACHECO DE OLIVEIRA não foi encontrada no endereço fornecido.
Devidamente intimada para apresentar novo endereço ou dizer se pretendia a desistência em relação ao réu não citado, a parte autora não se manifestou nos autos.
A não localização da parte indica a necessidade de se realizar a citação por edital, sendo tal modalidade de citação, contudo, vedada em sede de Juizado Especial Cível (artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95).
Deve ser observado o recente Enunciado aprovado no XIII Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais Cíveis do TJRJ: “ CITAÇÃO E INTIMAÇÃO – PESQUISA DE ENDEREÇO DO RÉU - Não cabe a pesquisa de endereço da parte ré pelo Juízo na fase de conhecimento e nas execuções por título executivo extrajudicial previstas na Lei nº 9.099/95.
O artigo 53, § 4º, da lei 9.099/95 estabelece, no que diz respeito à execução de título extrajudicial, que “Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.”, não havendo, assim, margem para se interpretar que o juizado deve buscar a localização do réu após o insucesso da citação nos endereços fornecidos pela parte autora.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 51, inciso II, da lei 9.099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Dê-se baixa e arquivem-se, depois de cumpridas todas as formalidades legais.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
25/06/2025 07:30
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 07:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/06/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 00:29
Decorrido prazo de LUCAS DE SANTANA PEREIRA em 06/06/2025 23:59.
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23/05/2025 01:14
Publicado Despacho em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 13:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/04/2025 01:17
Decorrido prazo de LUCAS DE SANTANA PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
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05/04/2025 09:25
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:40
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:40
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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18/03/2025 11:40
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 12:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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13/02/2025 00:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/02/2025 16:25
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 11:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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06/02/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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