TJRJ - 0816209-24.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 15:45
Outras Decisões
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01/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0816209-24.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BIO BARRA RESIDENCES RÉU: AROS NORTE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, SPE NORTE 001 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA 1.
Conheço o recurso de embargos de declaração opostos, no id. 179858310, rejeitando-o, no mérito, porque não houve, na sentença/decisãoquestionada, qualquer obscuridade, contradição ou omissão que mereçam ser esclarecida, eliminada ou suprimida.
Ressalta-se que a contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, vale dizer, aquele existente no texto e conteúdo da sentença embargada, devendo o inconformismo quanto ao mérito da análise de elementos do processo e da formação de convencimento do julgador ser questionado pela via recursal adequada. 2.
Intime-se com urgência o Sr.
Perito para que oferte seus honorários.
Tendo em vista alegações da Ré sobre os quesitos da Autora, informe o perito se se tratam de quesitos genéricos, ou se é possível respondê-los adequadamente.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
12/06/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:42
Embargos de declaração não acolhidos
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10/06/2025 21:13
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 18:55
Juntada de Petição de contra-razões
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01/04/2025 00:45
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE VASCONCELLOS LEVIER em 31/03/2025 23:59.
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20/03/2025 21:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:50
Nomeado perito
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10/03/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 17:30
Conclusos para decisão
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04/02/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 13:27
Juntada de carta
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31/10/2024 00:15
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE VASCONCELLOS LEVIER em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 14:13
Juntada de carta
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08/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 20:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GUIMARAES COVA em 12/07/2024 23:59.
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14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de MARIA LUIZA DE VASCONCELLOS LEVIER em 12/07/2024 23:59.
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11/07/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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14/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 15:22
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 15:21
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS JOSE GUIMARAES COVA em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 17:48
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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