TJRJ - 0815993-41.2025.8.19.0205
1ª instância - 8ª Vara Civel da Regional de Campo Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIALVO PEREIRA LOPES em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0815993-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
A parte autora ingressou com a ação em 26.05.2025.
Contudo, a procuração que instrui a petição inicial é datada de 31.10.2023.
Diante da ausência de procuração idônea, pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção, sem que haja resolução do mérito.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Indefiro o pleito de gratuidade de justiça, pois, apesar de devidamente intimada para a comprovação da hipossuficiência financeira alegada, a parte autora também quedou-se inerte.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários advocatícios, tendo cm vista que a parte ré não compareceu aos autos.
Após certificados o trânsito em julgado e o recolhimento de eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
03/07/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/07/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 8ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0815993-41.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUELY DE OLIVEIRA RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. 1.
Junte o autor procuração com data atualizada e comprovante de residência atualizado, com data inferior a 90 dias, relativo a qualquer serviço prestado por empresas concessionárias de serviços públicos (luz, água, telefone fixo ou gás encanado), no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. 2.
Quanto ao pleito de gratuidade de justiça, a hipossuficiência financeira alegada deve ser comprovada, conforme Art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
Sendo assim, comprove-se, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, a hipossuficiência financeira alegada, a fim de que venham aos autos comprovante de renda (contracheque ou outro documento) dos três últimos meses e DIRPF dos três últimos anos ou, se for o caso, informações obtidas junto à Receita Federal (via internet) de que não declara IRPF, o que pode ser comprovado mediante a consulta de restituição de valores concernente ao referido imposto. 3.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento mensal do valor incontroverso das parcelas em aberto do contrato de financiamento, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma do Art. 330, I, §§ 2º e 3º, c/c 485, I, do CPC. 4.
Fica a parte autora advertida que efetuado o depósito do valor incontroverso das parcelas vencidas, deverá continuar a efetuar o pagamento do valor incontroverso das parcelas que se vencerem no curso do processo. 5.
Transcorrido o prazo assinalado acima, com ou sem comprovação do depósito do valor incontroverso das parcelas vencidas, certifique-se o que couber e voltem conclusos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
27/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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