TJRJ - 0805008-07.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 12:19
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 12:19
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de RUAN CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de JULIO CESAR DO NASCIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0805008-07.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RUAN CARLOS DOS SANTOS NASCIMENTO, JULIO CESAR DO NASCIMENTO RÉU: ALLIANZ SEGUROS S/A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
O caso é de aplicação do Tema Repetitivo 471 do STJ, nos seguintes termos: "Descabe ação do terceiro prejudicado ajuizada direta e exclusivamente em face da Seguradora do apontado causador do dano.
No seguro de responsabilidade civil facultativo a obrigação da Seguradora de ressarcir danos sofridos por terceiros pressupõe a responsabilidade civil do segurado, a qual, de regra, não poderá ser reconhecida em demanda na qual este não interveio, sob pena de vulneração do devido processo legal e da ampla defesa.".
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI do CPC.
Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
29/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:04
Audiência Conciliação cancelada para 10/07/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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29/05/2025 17:04
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 10:45
Audiência Conciliação designada para 10/07/2025 10:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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29/05/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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