TJRJ - 0801509-18.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:52
Decorrido prazo de ROSANGELA INOCENCIO CORDEIRO JUSTO DE FARIA em 12/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:10
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 13:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 21:14
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/08/2025 09:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/08/2025 09:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de ROSANGELA INOCENCIO CORDEIRO JUSTO DE FARIA em 11/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 11/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:12
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0801509-18.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA INOCENCIO CORDEIRO JUSTO DE FARIA RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Em razão da renúncia apresentada, exclua-se o patrono da parte ré.
Considerando que não houve a constituição de novo patrono no prazo legal, oportunizo à parte ré o prazo improrrogável de 15 dias para que regularize sua representação processual, devendo constituir novo advogado ou Defensor Público neste prazo, sob pena de o processo seguir a sua revelia.
Fica suspenso o processo nesse interregno por força da norma processual inserida no art. 76, CPC.
Intime-se a ré, pessoalmente, pela via eletrônica, sobre esta decisão.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2025 11:59
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:00
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 28/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 13:41
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de ROSANGELA INOCENCIO CORDEIRO JUSTO DE FARIA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:47
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 16:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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10/03/2025 00:10
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
09/03/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA INOCENCIO CORDEIRO JUSTO DE FARIA - CPF: *20.***.*50-12 (AUTOR).
-
06/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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30/01/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 19:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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