TJRJ - 0959583-43.2024.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:09
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:01
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 17:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/08/2025 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/08/2025 09:02
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de FABIANE DA COSTA DE OLIVEIRA em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 11/07/2025 23:59.
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16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0959583-43.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE DA COSTA DE OLIVEIRA RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS 1.
Em face à irregularidade da representação do Autor, suspendo os autos na forma do art.76 CPC. 2.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para comparecer ao balcão da serventia, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do processo, devendo, na ocasião de seu comparecimento, assinar declaração de que tem conhecimento da distribuição da presente ação e que reconhece ter assinado a procuração anexa à inicial. 3.
Caso declare ter conhecimento da presente ação e reconheça a assinatura, intime-se a parte autora para regularizar sua representação processual, em 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/06/2025 11:52
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 13:13
Juntada de Petição de ciência
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17/04/2025 14:54
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/03/2025 10:34
Conclusos para despacho
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11/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 16:25
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:21
Publicado Despacho em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 16:54
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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07/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 11:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:12
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:28
Declarada incompetência
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03/12/2024 14:37
Conclusos para decisão
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02/12/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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