TJRJ - 0876074-83.2025.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de PATRICK MALHEIRO BRANDAO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de QUARTO GRAU FORMATURAS E EVENTOS LTDA. em 02/09/2025 23:59.
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15/08/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2025 01:02
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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13/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0876074-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICK MALHEIRO BRANDAO RÉU: QUARTO GRAU FORMATURAS E EVENTOS LTDA. 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidas nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
07/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 00:29
Decorrido prazo de QUARTO GRAU FORMATURAS E EVENTOS LTDA. em 11/07/2025 23:59.
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24/06/2025 14:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0876074-83.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PATRICK MALHEIRO BRANDAO RÉU: QUARTO GRAU FORMATURAS E EVENTOS LTDA.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos:a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
12/06/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 12:15
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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