TJRJ - 0811763-50.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:37
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
18/06/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0811763-50.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SILVANIA MARINS GOMES RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir.
Inicialmente, indefiro o pedido de remessa dos autos ao juízo comum, eis que incabível o declínio de competência no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis.
Ante a desistência tácita manifestada pela parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do novo Código de Processo Civil.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
CANCELE-SE EVENTUAL AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:39
Extinto o processo por desistência
-
13/06/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 11:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 16:26
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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