TJRJ - 0802810-27.2024.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 16:05
Baixa Definitiva
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31/08/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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31/08/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO SERPA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de IGOR MARQUES LOPES DE ANDRADE em 04/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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30/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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30/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Considerando a certidão de ID nº 184648527, na qual o cartório informa dúvida quanto à cobrança de custas processuais na sentença que extinguiu o feito, e tendo em vista que a presente demanda tramitou inicialmente de forma indevida nesta Vara Cível, sendo posteriormente redistribuída ao Juizado Especial Cível competente, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, DECLARO que a parte autora está isenta do pagamento de custas processuais nesta unidade, tendo em vista a extinção do feito sem resolução do mérito e a ausência de impulso processual indevido por parte da demandante.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. -
25/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 DECISÃO Processo: 0802810-27.2024.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA EUGENIA CARVALHO PEREIRA ELOY RÉU: MAXMILLIANO DA CONCEICAO REIS CARDOSO *63.***.*82-04 Considerando a certidão de ID nº 184648527, na qual o cartório informa dúvida quanto à cobrança de custas processuais na sentença que extinguiu o feito, e tendo em vista que a presente demanda tramitou inicialmente de forma indevida nesta Vara Cível, sendo posteriormente redistribuída ao Juizado Especial Cível competente, nos termos do artigo 485, inciso V, do CPC, DECLAROque a parte autora está isenta do pagamento de custas processuais nesta unidade, tendo em vista a extinção do feito sem resolução do mérito e a ausência de impulso processual indevido por parte da demandante.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
PETRÓPOLIS, 13 de junho de 2025.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
13/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:09
Outras Decisões
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09/04/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de IGOR MARQUES LOPES DE ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de LUIZ GUSTAVO SERPA DA SILVA em 13/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:48
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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07/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 17:24
Extinto o processo por desistência
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18/12/2024 14:11
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 14:11
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 19:16
Distribuído por sorteio
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17/12/2024 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
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17/12/2024 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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