TJRJ - 0812424-29.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 16:41
Baixa Definitiva
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10/09/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 08:19
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de FABIO DE SENA ALBINO em 08/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:16
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/08/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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23/08/2025 22:21
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/08/2025 22:21
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2025 22:21
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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24/07/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 24/07/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/07/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:19
Publicado Decisão em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0812424-29.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE SENA ALBINO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
16/06/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 14:43
Audiência Conciliação designada para 24/07/2025 13:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/06/2025 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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