TJRJ - 0824407-08.2023.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BRUNA ROBERTA PINTO DOS SANTOS MACIEIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de IAGO DOS SANTOS MACIEIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de IAN DOS SANTOS MACIEIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:11
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0824407-08.2023.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNA ROBERTA PINTO DOS SANTOS MACIEIRA, I.
D.
S.
M., I.
D.
S.
M.
RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA 1 - Considerando-se que as partes são legítimas e estão bem representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o processo. 2 - Defiro a inversão do ônus da prova, pois se trata de relação de consumo amparada pela Lei 8.078/90, bem como diante da hipossuficiência técnica do consumidor em face do fornecedor que, no caso concreto, impossibilitaria a produção da prova necessária a provar o articulado na inicial. 3 – Delimito como pontos controvertidos a serem deslindados: a) definir se o tratamento de que necessita o autor enseja o enquadramento da questão ao Tema 1082 do STJ; b) a responsabilidade da ré pelos eventos narrado na inicial e sua obrigação em arcar com os danos morais alegados pelo autor; c) a legalidade do pretendido cancelamento do plano de saúde. 4 – Diante da inversão do ônus da prova, ao réu para informar se tem provas a produzir.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
13/06/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 17:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 00:13
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 00:45
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/12/2023 23:59.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de IAN DOS SANTOS MACIEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de BRUNA ROBERTA PINTO DOS SANTOS MACIEIRA em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de IAGO DOS SANTOS MACIEIRA em 28/11/2023 23:59.
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23/11/2023 10:17
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/11/2023 00:13
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de BRUNA ROBERTA PINTO DOS SANTOS MACIEIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de IAN DOS SANTOS MACIEIRA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:50
Decorrido prazo de IAGO DOS SANTOS MACIEIRA em 13/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:39
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 17:28
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 13:18
Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2023 15:37
Conclusos ao Juiz
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06/11/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 16:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
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19/10/2023 16:19
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 15:53
Distribuído por sorteio
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19/10/2023 15:51
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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