TJRJ - 0811323-54.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 11:30
Juntada de Petição de contra-razões
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11/09/2025 01:38
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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11/09/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 19:25
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:53
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:22
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo:0811323-54.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON OLIVEIRA AMARAL RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente declaração de hipossuficiência, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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19/08/2025 01:02
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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19/08/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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14/08/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 17:22
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 00:25
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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24/07/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 02:53
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 02:53
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 02:53
Recebidos os autos
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09/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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09/07/2025 14:03
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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09/07/2025 14:03
Juntada de Ata da Audiência
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08/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 10:31
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0811323-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON OLIVEIRA AMARAL RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Indefiro o pedido de tutela de urgência, uma vez que ausentes os pressupostos descritos no artigo 300 do CPC, considerando-se, ainda, que o eventual acolhimento do pleito deduzido a título de tutela de urgência necessita de cognição exauriente, a ser atingida após a regular instrução.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811323-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON OLIVEIRA AMARAL RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A.
Venha aos autos nova procuração, devidamente assinada conforme documento de identificação da parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Comprove, ainda, a parte autora que reside na área de abrangência deste Juizado, no mesmo prazo, sob pena de extinção, valendo como comprovante os seguintes documentos atualizados: faturas emitidas por concessionárias de serviços públicos (água, energia elétrica, gás, telefonia fixa e móvel, internet), bem como faturas de cartão de crédito, extrato bancário, plano de saúde ou qualquer outra cobrança mensal enviada pelos correios.
Intime-se.
Após apreciarei o pedido de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:42
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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29/05/2025 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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