TJRJ - 0825511-22.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2025 13:00
Juntada de Petição de ciência
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12/09/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 01:55
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0825511-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA FERRAZ GARCIA, DOUGLAS DOS SANTOS WERKHAIZER PEREIRA, L.
G.
W.
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Considerando os esclarecimentos prestados pelas partes, dê-se vista ao MP.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
15/08/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/06/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0825511-22.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LARISSA FERRAZ GARCIA, DOUGLAS DOS SANTOS WERKHAIZER PEREIRA, L.
G.
W.
RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1) Diante da concordância do réu ao ID 176935032, EXPEÇA-SE, DE IMEDIATO, carta precatória a uma das Varas Cíveis da Comarca de Osasco/SP para que seja realizada a perícia determinada por este juízo deprecante.
Determino, ainda, a intimação do médico emissor do laudo que instrui os autos a fim de corroborá-lo ou não, valendo destacar que não consegui contato com o mesmo em nenhum dos telefones dele ou do hospital onde trabalha.
As custas relativas à expedição da carta precatória mencionada, no prazo de 5 dias. 2) Para o cumprimento da decisão monocrática ao ID 159727242, devem ser observados os orçamentos juntados aos IDs 126339854/126339856.
Somados, a quantia referente a seis meses totaliza R$ 100.440,00.
Portanto, procedo à constrição determinada, no valor de R$ 100.440,00.
Segue o comprovante do bloqueio e da respectiva transferência, conforme documento em anexo. 3) Em relação ao requerimento de acréscimo da quantia de R$ 165.490,18 no valor a ser constrito, primeiramente diga a parte ré sobre o alegado.
Prazo de 5 dias.
Sem prejuízo, dê-se vista para o MP. 4) Intime-se a parte autora para que comprove o dispêndio dos valores objeto do pedido 8 deduzido na exordial (ID 105420101 – Fl. 07), uma vez que as notas fiscais colacionadas aos IDs 105420120 não são suficientes para comprovar o custeio das terapias em favor do menor.
Prazo de 5 dias. 5) O endereço da parte autora nas notas fiscais não confere com os outros endereços a ela relacionados nos documentos do processo.
Esclareça. 6) Esclareça a autora a razão de ajuizar esta demanda no Rio de Janeiro. 7) Em consulta ao Google Maps, identifiquei considerável distância entre as clínicas onde o autor realiza tratamentos.
Apresente a rotina diária realizada nos últimos meses, a fim de demonstrar a compatibilidade dos deslocamentos.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO Juiz Substituto -
12/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 17:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2025 16:45
Juntada de acórdão
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17/04/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 13:21
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de KAROLINA GOMES RIBEIRO REIS em 13/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:29
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
01/12/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:05
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA SOARES em 29/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:22
Decorrido prazo de KAROLINA GOMES RIBEIRO REIS em 11/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 02:02
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA SOARES em 25/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 13:52
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 01:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 01:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 01:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2024 17:41
Outras Decisões
-
23/07/2024 19:03
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL DE LIMA SOARES em 22/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 00:03
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 12:02
Outras Decisões
-
24/05/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 20:22
Juntada de Petição de contestação
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ANDREA MARIA SILVA DE ASSIS em 03/05/2024 23:59.
-
25/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:14
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:48
Juntada de extrato de grerj
-
15/04/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 16:18
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 15:36
Juntada de extrato de grerj
-
12/04/2024 13:36
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:36
Publicado Intimação em 12/04/2024.
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12/04/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 18:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 16:04
Juntada de Petição de ciência
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10/04/2024 20:33
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 18:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DOUGLAS DOS SANTOS WERKHAIZER PEREIRA - CPF: *72.***.*08-90 (AUTOR) e L. G. W. - CPF: *93.***.*03-66 (AUTOR).
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10/04/2024 18:53
Concedida a Antecipação de tutela
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10/04/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:31
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2024 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
07/03/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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