TJRJ - 0804579-20.2025.8.19.0052
1ª instância - Araruama 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:49
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 11:39
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Araruama 2ª Vara Cível da Comarca de Araruama Av.
Getúlio Vargas, 59, Centro, ARARUAMA - RJ - CEP: 28970-000 DECISÃO Processo: 0804579-20.2025.8.19.0052 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RENATA DE SOUZA BRAGANCA RÉU: UNIAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS DA PREVIDENCIA, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1 – Defiro a gratuidade de justiça. 2 – Esclareça a parte autora o pedido liminar de suspensão dos descontos, tendo em vista que, conforme alegado na petição inicial, o desconto perdurou até a competência de abril/2025.
Na oportunidade, deverá juntar o extrato atualizado do benefício previdenciário, no qual conste a cobrança mencionada. 3 – Após a manifestação, retornem imediatamente conclusos.
ARARUAMA, 13 de junho de 2025.
ANNA KARINA GUIMARAES FRANCISCONI Juiz Titular -
13/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:04
Gratuidade da justiça concedida em parte a #Oculto#
-
13/06/2025 16:47
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870907-85.2025.8.19.0001
Jorge Luiz de Almeida da Silva
Isabela Lobao dos Santos
Advogado: Jorge Luiz de Almeida da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2025 20:28
Processo nº 0803666-37.2023.8.19.0075
Ademilson Soares dos Santos
Banco do Estado do Rio Grande do Sul SA
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 18:13
Processo nº 0844364-45.2025.8.19.0001
Edson Costa Teixeira
Condominio do Conjunto Residencial Morad...
Advogado: Ana Luiza Souza Serra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 11:51
Processo nº 0828717-93.2025.8.19.0038
Fabiana Mendes da Silva
Sonhar Toda Vida Comercio de Colchoes Lt...
Advogado: Alamir Pereira do Nascimento Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/05/2025 09:54
Processo nº 0818929-39.2023.8.19.0066
Carlos Justino de Souza
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Advogado: Thami Araujo Hygino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/05/2024 15:24