TJRJ - 0814681-33.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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16/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 12:30
Audiência Conciliação designada para 17/11/2025 16:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/09/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 23:48
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de NATALIA DE OLIVEIRA em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 22:35
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 01:26
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 13:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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29/06/2025 02:08
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante do lapso temporal transcorrido, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que ausente o “periculum in mora”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
25/06/2025 04:59
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 04:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/06/2025 09:29
Conclusos ao Juiz
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21/06/2025 18:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/06/2025 18:11
Audiência Conciliação designada para 21/07/2025 17:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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21/06/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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