TJRJ - 0824524-41.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCELL BORGES MARQUES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 15:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Em razão do teor da manifestação do index 170097981, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC.
Salienta-se que é desnecessário o consentimento da parte ré para que a autora desista da ação, pois ainda não decorreu o prazo para a apresentação da resposta, conforme se depreende do disposto no § 4º do art. 485 do CPC.
Custas na forma da Lei.
Sem honorários em razão da ausência de sucumbência.
No trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, após as formalidades necessárias.
P.R.I. -
13/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:00
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 07:35
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADENILSON COSME SA DE OLIVEIRA - CPF: *38.***.*25-52 (AUTOR).
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06/12/2024 14:30
Conclusos para decisão
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25/07/2024 23:43
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 18:58
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 06:09
Conclusos ao Juiz
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12/07/2024 06:09
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 02:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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