TJRJ - 0812934-73.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 07:23
Transitado em Julgado em 07/08/2025
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0812934-73.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE ALBERTO DA CONCEICAO SILVA RÉU: CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Face a certidão de id. 212497123, julgo DESERTO o recurso.
No entanto, em casos de deserção não há dispensa de custas, nos termos do enunciado 24 do Aviso TJ 57/2010, que assim dispõe: "24.
Não dispensa o pagamento das custas e da taxa judiciária, nem autoriza a restituição daquelas já pagas: (NOVA REDAÇÃO) (...) o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente.".
Assim, venham os recolhimentos em 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Destaco que a CGJ deste Tribunal emitiu o Aviso 633/17 onde ratifica a aplicação do Enunciado 24 do Aviso 57/2010, no âmbito do JEC, que assim dispõe: : (...) AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventias e seus Substitutos, Encarregados e demais Serventuários lotados nas Serventias Judiciais, integrantes do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, da necessidade de se observar o cumprimento do Enunciado nº 24 do Aviso TJ nº 57/2010, no âmbito dos Juizados Especiais, que é corroborado por norma específica quanto a custas processuais neste microssistema, ex vi do art. 2º, § 2º do Provimento CGJ nº 80/2011.
Certifique-se o trânsito em julgado.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
RAFAEL LUPI RIBEIRO MARTINS Juiz Substituto -
30/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:10
Não recebido o recurso de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 37.***.***/0001-07 (RÉU).
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29/07/2025 07:35
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:46
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS - CNPJ: 37.***.***/0001-07 (RÉU).
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14/07/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 17:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para DECLARAR a inexistência de débito entre as partes, referente ao contrato mencionado nestes autos, vedando novas cobranças, sob pena de multa de 05 (cinco) vezes o valor indevidamente cobrado ou de R$ 100 -
29/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 17:06
Juntada de petição
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02/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CINAAP - CIRCULO NACIONAL DE ASSISTENCIA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 30/04/2025 23:59.
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02/05/2025 00:22
Decorrido prazo de JOSE ALBERTO DA CONCEICAO SILVA em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 12:13
Conclusos para julgamento
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29/03/2025 01:07
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 01:07
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR CONCEICAO RONTON
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27/02/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 27/02/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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27/02/2025 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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27/02/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/02/2025 11:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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13/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 23:49
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 23:49
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
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10/02/2025 14:33
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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10/02/2025 14:33
Juntada de Ata da Audiência
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07/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 11:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/12/2024 11:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2024 11:19
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 13:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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17/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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