TJRJ - 0819725-18.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 16:17
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 16:17
Baixa Definitiva
-
30/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 16:17
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ADENIR MARIA RAMOS MAIA em 12/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 16:35
Audiência Conciliação cancelada para 16/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
30/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0819725-18.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADENIR MARIA RAMOS MAIA RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Considerando a existência de ação anteriormente proposta contendo mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido (processo nº 0805263-56.2025.8.19.0209), ainda não baixada, reconhece-se a litispendência.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 485, V, do CPC.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 17:49
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
27/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/05/2025 13:09
Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
26/05/2025 13:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0819872-44.2025.8.19.0209
Patricia Secchin Martins Pereira e Souza
Eco Flame Garden LTDA
Advogado: Alan Madureira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 00:27
Processo nº 3004906-91.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Pedro Luiz da Silva
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0801723-04.2024.8.19.0025
Caroline da Silva Linhares
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Fernanda Pontes da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 16:22
Processo nº 3004905-09.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Leonor Paula Nepomuceno de Oliveira
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0847207-72.2024.8.19.0209
Igor Gomes de Almeida
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Rafael Lopez Farias
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2024 15:58