TJRJ - 0848655-22.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
09/09/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:19
Juntada de mandado
-
05/09/2025 15:23
Processo Reativado
-
05/09/2025 15:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 15:23
Processo Desarquivado
-
05/09/2025 12:31
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:31
Baixa Definitiva
-
05/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de VICTORIA ALMEIDA ALONSO CORDEIRO SERTORIO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:27
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de VICTOR MARQUES SILVA em 02/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0848655-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA ALMEIDA ALONSO CORDEIRO SERTORIO, VICTOR MARQUES SILVA EXECUTADO: PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Certificada a não oposição de Embargos à Execução, expeça-se mandado de pagamento/transferência em favor da parte autora e/ou seu patrono, havendo poderes.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, II do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 26 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
27/08/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/08/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA em 21/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 00:37
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0848655-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA ALMEIDA ALONSO CORDEIRO SERTORIO, VICTOR MARQUES SILVA EXECUTADO: PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Dinte da solidariedade, indefiro o pedido da exequente de id. 213330291; certificado o término para oposição de embargos, voltem para extinção da execução com expedição de mandado de pagamento.
NITERÓI, 4 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0848655-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA ALMEIDA ALONSO CORDEIRO SERTORIO, VICTOR MARQUES SILVA EXECUTADO: PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Dinte da solidariedade, indefiro o pedido da exequente de id. 213330291; certificado o término para oposição de embargos, voltem para extinção da execução com expedição de mandado de pagamento.
NITERÓI, 4 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 00:39
Decorrido prazo de PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:28
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de VICTORIA ALMEIDA ALONSO CORDEIRO SERTORIO em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de VICTOR MARQUES SILVA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 00:50
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 01:07
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0848655-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA ALMEIDA ALONSO CORDEIRO SERTORIO, VICTOR MARQUES SILVA EXECUTADO: PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS Defiro penhora online.
Aguarde-se o prazo para sua realização.
Protocolo -20.***.***/6685-35 NITERÓI, 14 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/07/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 12:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 17:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/07/2025 13:02
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 09:08
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 09:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
09/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 17:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 15:55
Juntada de petição
-
29/06/2025 02:27
Decorrido prazo de PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 11:48
Juntada de mandado
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 23/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de VICTOR MARQUES SILVA em 18/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0848655-22.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTORIA ALMEIDA ALONSO CORDEIRO SERTORIO, VICTOR MARQUES SILVA EXECUTADO: PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA, BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS 1 - Havendo poderes, expeça-se mandado de pagamento/transferência conforme requerido na petição retro. 2 - Venha pela exequente planilha atualizada da diferença a ser executada e voltem para penhora on line.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
13/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:02
Expedido alvará de levantamento
-
13/06/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 17:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 17:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:56
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 15:04
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
02/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de VICTORIA ALMEIDA ALONSO CORDEIRO SERTORIO em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:35
Decorrido prazo de PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BOOKING COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de VICTORIA ALMEIDA ALONSO CORDEIRO SERTORIO em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MARCELO KOWALSKI TESKE em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de DAVID FELICIANO DE LIMA em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 06/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de VICTOR MARQUES SILVA em 06/05/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de VICTORIA ALMEIDA ALONSO CORDEIRO SERTORIO em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de VICTOR MARQUES SILVA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 16/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 00:37
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/03/2025 12:47
Conclusos para julgamento
-
19/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:47
Transitado em Julgado em 19/03/2025
-
14/03/2025 00:37
Decorrido prazo de PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:36
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:14
Decorrido prazo de PORTOBELLO HOTEIS E TURISMO LTDA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 10:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/02/2025 11:06
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 11:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
-
12/02/2025 11:06
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
12/02/2025 10:44
Revisão do Projeto de Sentença
-
10/02/2025 17:07
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:07
Juntada de Projeto de sentença
-
10/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
-
10/02/2025 17:06
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
10/02/2025 17:06
Juntada de Ata da Audiência
-
10/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2025 00:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/01/2025 02:36
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 17:22
Aguarde-se a Audiência
-
13/01/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 11:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/12/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/12/2024 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/12/2024 12:46
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 17:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/12/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3004886-03.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Cosme Amorim do Nascimento
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 3004885-18.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Jean Valleteau de Moulliac
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0053048-45.2014.8.19.0205
Antonio Sergio Silva de Faria
Mats Jan Olav Haggund
Advogado: Claudio Domingos Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2015 00:00
Processo nº 0800784-94.2024.8.19.0034
Antonio Roberto Venancio
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 17:42
Processo nº 0821448-59.2023.8.19.0042
Ailton Viana da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2023 15:58