TJRJ - 0802918-96.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO ARAUJO CARNEIRO - CPF: *36.***.*04-15 (AUTOR).
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04/08/2025 12:18
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/08/2025 10:23
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 10:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0802918-96.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLAUDIO ARAUJO CARNEIRO RÉU: PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECEBO os embargos de declaração , já que presente o requisito extrínseco de admissibilidade.
A tempestividade foi devidamente certificada pelo i. cartório, através da certidão retro.
Os embargos, contudo, NÃO MERECEM ACOLHIMENTO.
Não vislumbro nas alegações da parte embargante.
Pela leitura dos argumentos, inexiste qualquer contradição, omissão ou obscuridade na decisão proferida, nos termos do art. 1.022, I e II, ambos do CPC, tendo o recurso, em verdade, adentrado no mérito do provimento atacado.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
REJEITO, portanto, os embargos declaratórios em exame.
Intimem-se.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
27/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 17:48
Não conhecidos os embargos de declaração
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27/05/2025 17:45
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
-
25/05/2025 00:43
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DE ALMEIDA em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de ALEXANDRE BARENCO RIBEIRO em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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21/01/2025 14:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 05:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 05:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 05:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 05:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/01/2025 05:52
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 23:03
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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10/01/2025 23:03
Juntada de Projeto de sentença
-
10/01/2025 23:03
Recebidos os autos
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20/12/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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14/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
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02/07/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 11:10
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 23:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
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08/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de PRODERJ - CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMACAO E COMUNICACAO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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08/03/2024 00:21
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/03/2024 23:59.
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09/02/2024 00:35
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/01/2024 19:16
Conclusos ao Juiz
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14/01/2024 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2024 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/01/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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