TJRJ - 0808360-73.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 16/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de MARCOS CHAGAS FREITAS em 25/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 25/06/2025 23:59.
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17/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 00:14
Publicado Decisão em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0808360-73.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS CHAGAS FREITAS RÉU: BANCO BMG S/A 1) Tendo em vista a documentação apresentada, defiro o pedido de gratuidade de justiça ao autor. 2) Considerando a dificuldade de a citação ocorrer em tempo hábil para a realização de audiência conciliatória prévia, cite-se o réu, para apresentar defesa no prazo de 15 dias.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e poderá ser presumida a veracidade da matéria fática apresentada pelo autor na petição inicial. 3) Tendo em vista o baixo percentual de conciliações obtidas nas audiências realizadas, deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação de que trata o artigo 334 do CPC.
Sem prejuízo, ressalto que, havendo interesse em possível solução consensual, as partes poderão requerer a designação de audiência para tal finalidade a qualquer momento.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS CHAGAS FREITAS - CPF: *23.***.*70-56 (AUTOR).
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29/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:17
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 14:30
Outras Decisões
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06/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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