TJRJ - 0833400-94.2024.8.19.0205
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 23:07
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 23:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:13
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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01/06/2025 22:25
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0833400-94.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDNA MARQUES PAULA RÉU: BANCO CETELEM S.A., BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO BRADESCO SA, BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., BANCO PAN S.A, BANCO DAYCOVAL S.A.
Homologo, por sentença, o acordo realizado entre as partes cujos termos encontram-se em ID 195806159, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Sem custas processuais, na forma do artigo 90, §3º do CPC/15: "Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver." Honorários conforme acordado.
P.I.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:58
Homologada a Transação
-
27/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:28
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 12:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 03:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/05/2025 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 08:51
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO. em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de LEONARDO GONCALVES COSTA CUERVO em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DIEGO JOSE DE ALMEIDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GIOVANA NISHINO em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 08:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2025 05:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/04/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de EDNA MARQUES PAULA em 12/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:09
Decorrido prazo de banco bradesco sa em 12/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 09:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2025 02:08
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 19:40
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 01:36
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 15:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDNA MARQUES PAULA - CPF: *34.***.*40-72 (AUTOR).
-
10/02/2025 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 14:15
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:59
Conclusos para despacho
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16/12/2024 17:59
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/12/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:21
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 15:27
Declarada incompetência
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27/11/2024 23:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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