TJRJ - 0846780-75.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:08
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 12:08
Baixa Definitiva
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16/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:06
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 01/07/2025 23:59.
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18/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULO FABIAO GISERMAN em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:07
Juntada de Petição de ciência
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30/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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30/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0846780-75.2024.8.19.0209 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIAO EXECUTADO: ITAU UNIBANCO S.A, PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS Vistos, etc.
Trata-se de pedido de pagamento de multa, decorrente de tutela de urgência deferida para determinar que a parte ré enviasse bombeiro hidráulico à residência da parte autora, no prazo de até 48 horas, para a finalização do reparo do sinistro em seu banheiro (vazamento de água na torneira do lavatório e do chuveiro), sob pena de multa diária de R$500,00.
A ré/executada não demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer, tendo sido autorizado em sentença que a própria parte autora realizasse o reparo no banheiro, sendo-lhe assegurado o reembolso.
O valor de multa vencida, conforme consta da petição id. 186127199 é de R$ 49.500,00.
A multa destina-se a coagir o devedor da obrigação a cumprir o julgado, não tendo fim em si mesma.
Ressalta-se que o valor damulta pode ser modificada a qualquer tempo, como previsto no art. 814, § único, do CPC.
As astreintes alcançaram valor desproporcional, razão pela qual deve haver a sua reduçãoproporcional para R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor mais justo e adequado para a conversão em perdas e danos, evitando-se o enriquecimento ilícito.
Intime-se a ré para pagamento do valor indicado em até 05 dias, sob pena de penhora.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
27/05/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 17:47
em cooperação judiciária
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27/05/2025 17:47
Outras Decisões
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06/05/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 15:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 15:48
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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15/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE ARAUJO E SILVA FABIAO em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:15
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
18/02/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/02/2025 13:56
Conclusos para julgamento
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18/02/2025 13:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 13:56
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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18/02/2025 13:45
Revisão do Projeto de Sentença
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18/02/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:47
Juntada de Projeto de sentença
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18/02/2025 12:47
Recebidos os autos
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13/02/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NINA BARBARA MENDONCA TELES
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13/02/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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13/02/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 09:39
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:54
Decorrido prazo de PAULO FABIAO GISERMAN em 27/01/2025 23:59.
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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13/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 16:18
Conclusos para despacho
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16/12/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:37
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 18:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 18:17
Conclusos para decisão
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11/12/2024 18:17
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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11/12/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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