TJRJ - 0805788-56.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 19:19
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 19:19
Baixa Definitiva
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05/08/2025 19:19
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 19:19
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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29/06/2025 02:48
Decorrido prazo de MARIA DO LIVRAMENTO ALVES VITORINO em 26/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:18
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0805788-56.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO LIVRAMENTO ALVES VITORINO RÉU: AMEP FREGUESIA OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA Cuida-se de ação ajuizada regularmente, tendo a Parte Autora, posteriormente, peticionado informando a desistência do pedido.
No rito do Juizado Especial Cível, a desistência pela Parte Autora, ainda que efetuada a citação da Parte Ré, não depende da anuência desta.
Este entendimento restou consolidado na jurisprudência das Turmas Recursais nos termos do Enunciado 14.9, do Aviso 23/2008: Desistência da ação: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito".
Face ao exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA E DECLARO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9099/95.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
06/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:19
Extinto o processo por desistência
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06/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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01/04/2025 00:50
Decorrido prazo de AMEP FREGUESIA OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de AMEP FREGUESIA OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 26/03/2025 23:59.
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07/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:27
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 22:18
Publicado Decisão em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/02/2025 18:52
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 18:52
Outras Decisões
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24/02/2025 17:48
Conclusos para decisão
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24/02/2025 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/02/2025 16:37
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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24/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 16:18
Determinação de redistribuição por prevenção
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24/02/2025 13:16
Conclusos para decisão
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20/02/2025 17:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 17:01
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 12:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/02/2025 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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