TJRJ - 0834473-05.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 16/06/2025.
-
15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0834473-05.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DANIEL MARQUES FIGUEIREDO LEAL, CAMILA PEREIRA FOLCO RÉU: BLUEMOON ENTRETENIMENTOS LTDA, JKX PARTICIPACOES LTDA, ALEXANDRE FIGUEIREDO DA CONCEICAO, KIRK LEANDRO BARRETO SANTOS, JAIR DA SILVA NETO, MANSAO ROSA FESTAS E EVENTOS EIRELI 1.
Quanto ao pedido de desistência em relação aos réus ALEXANDRE FIGUEIREDO DA CONCEIÇÃO, KIRK LEANDRO BARRETO DOS SANTOS e JAIR DA SILVA NETO, verifica-se que os referidos réus ainda não foram citados, o que permite a homologação de sua desistência.
Nesse sentido o entendimento deste Tribunal de Justiça: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DESISTÊNCIA DO FEITO MANIFESTADA PELO AUTOR EM RELAÇÃO AO TERCEIRORÉUAINDA NÃO CITADO.
DECISÃO AGRAVADA QUE, HOMOLOGANDO AQUELA DESISTÊNCIA, EXTINGUIU O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO EM RELAÇÃO A ESTE.
RECURSO INTERPOSTO PELO PRIMEIRORÉU.
LITISCONSÓRCIO FACULTATIVO.
DESISTÊNCIA DA AÇÃO EM RELAÇÃO AUMDOSRÉUS.
MANIFESTAÇÃO DOS DEMAIS.
DESNECESSIDADE.
HAVENDO VÁRIOSRÉUS, ACONCORDÂNCIACOM A DESISTÊNCIA É EXIGIDA TÃO SOMENTE DAQUELE EM RELAÇÃO AO QUAL OCORREU A DESISTÊNCIA QUE, NA HIPÓTESE, NÃO CHEGOU A SER CITADO, NÃO SENDO EXIGIDA ACONCORDÂNCIADOS DEMAISRÉUSQUE PERMANECEM INTEGRANDO O POLO PASSIVO DA RELAÇÃO PROCESSUAL.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (0027621-11.2016.8.19.0000- AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
CINTIA SANTAREM CARDINALI - Julgamento: 13/07/2016 - VIGÉSIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR) Assim, não é necessária a anuência dos demais réus para que o autor desista da demanda com relação aos réus ALEXANDRE FIGUEIREDO DA CONCEIÇÃO, KIRK LEANDRO BARRETO DOS SANTOS e JAIR DA SILVA NETO, motivo pelo qual HOMOLOGO o pedido de desistência de id. 144709300 em relação a ALEXANDRE FIGUEIREDO DA CONCEIÇÃO, KIRK LEANDRO BARRETO DOS SANTOS e JAIR DA SILVA NETO e JULGO EXTINTO O PROCESSO com fulcro no art. 485, VIII, do CPC, prosseguindo-se quanto aos demais Réus.
Anote-se na DRA. 2.
Citem-se os réus BLUEMOON ENTRETENIMENTOS LTDA e JKX PARTICIPACOES LTDA . 3. À parte autora sobre certidão de id. 200290511.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
12/06/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 17:35
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/01/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 14:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/03/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 20:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 16:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2023 15:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2023 15:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2023 15:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/10/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2023 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 15:05
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/09/2023 13:23
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 13:16
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/09/2023 13:10
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/09/2023 13:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/08/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/05/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 11:04
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 15:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
13/02/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 16:47
Conclusos ao Juiz
-
09/08/2022 16:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2022 12:19
Expedição de Certidão.
-
05/08/2022 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802345-79.2023.8.19.0070
Reginaldo Pereira da Silva
Municipio de Sao Francisco de Itabapoana
Advogado: Wescley Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/11/2023 16:32
Processo nº 0815996-68.2022.8.19.0021
Condominio Residencial Meu Lar I
Wellington Virginio de Azevedo
Advogado: Aline Carvalho Macedo Costa Vaz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/07/2022 10:49
Processo nº 3004705-02.2025.8.19.0004
Municipio de Sao Goncalo
Francisco Nanci
Advogado: Januza Brandao Assad Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0807407-15.2025.8.19.0011
Arthur Teixeira Fernandez
Unimed do Estado do Rio de Janeiro - Fed...
Advogado: Arthur Teixeira Fernandez
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/06/2025 14:04
Processo nº 0803676-34.2025.8.19.0068
Flavia do Valle Andrade Medeiros
Mg Seguros Vida e Previdencia S A
Advogado: Thayna Maria Soares Oliveira de Paula
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2025 16:53