TJRJ - 0807569-07.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:19
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 16:26
Baixa Definitiva
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24/06/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2025 16:26
Baixa Definitiva
-
24/06/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:45
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 01:45
Transitado em Julgado em 17/06/2025
-
17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 16/06/2025 23:59.
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16/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0807569-07.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDIPO DE OLIVEIRA CASTILHO RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes nos termos constantes dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito na forma do art.487, III, "b" do CPC.
Sem custas.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Em se comprovando a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em nome da parte autora e/ou seu advogado, independentemente de conclusão.
Transcorrido o prazo convencionado para cumprimento da obrigação e nada tendo sido requerido em 5 (cinco) dias corridos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou mesmo para a visualização de seu conteúdo.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 16:54
Homologada a Transação
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29/05/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:00
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 09:00
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/05/2025 09:00
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 14:02
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 09:54
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 17:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 12:46
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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11/04/2025 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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