TJRJ - 0813715-69.2022.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 10:14
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0813715-69.2022.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA DE OLIVEIRA LOPES, TEYLOR RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: V'RIOS PRODUTORA LTDA RÉU: CARLOS AUGUSTO PEREIRA NETO, VANESSA RIBEIRO DE OLIVEIRA Feito extinto por sentença.
Nada a prover.
Proceda-se a baixa.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
22/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:06
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 10:04
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREIRA NETO em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de V'RIOS PRODUTORA LTDA em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:27
Decorrido prazo de VANESSA RIBEIRO DE OLIVEIRA em 16/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 02/06/2025.
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0813715-69.2022.8.19.0206 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASSIA DE OLIVEIRA LOPES, TEYLOR RODRIGUES DOS SANTOS EXECUTADO: V'RIOS PRODUTORA LTDA RÉU: CARLOS AUGUSTO PEREIRA NETO, VANESSA RIBEIRO DE OLIVEIRA Apresento diminuto relatório, embora dispensado na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Trata-se de ação em fase de execução, sendo que até a presente data não foram localizados bens passíveis de penhora, já tendo este juízo realizado inúmeras diligências em face da executada.
Deferida a desconsideração da personalidade jurídica , tampouco houve êxito em garantir o débito em execução.
Neste passo, apesar de devidamente intimado a cumprir a determinação ID174852730, o exequente não se manifestou, estando o feito paralisado por mais de 30 dias.
Este é o cenário.
Passo a decidir.
Os princípios que norteiam o momento de formação do título judicial também devem ser observados na fase de cumprimento da sentença, e por essa razão a Lei nº 9099/95 - § 4º do art. 53 - prevê a extinção da execução quando da inexistência de bens penhoráveis.
Justamente porque não se coaduna com os ditames da Lei a perpetuação da procura por bens e tampouco a suspensão do feito para tal fim, sem que se verifique uma possibilidade real de satisfação do crédito perseguido.
Assim, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO na forma do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95 c/c art. 485, inciso III, c/c 771, parágrafo único do CPC.
Sem custas ou honorários.
P.I.
Ao cartório para certificar se há eventuais gravames a serem levantados ou valores parciais a serem devolvidos.
Transitada em julgado, expeça-se certidão de crédito se requerida.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:54
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de TEYLOR RODRIGUES DOS SANTOS em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FLAVIA ROBERTA MATOS MOREIRA DE CARVALHO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CASSIA DE OLIVEIRA LOPES em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CAROLINA TAVARES BARBOSA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 21:59
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2025 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
03/02/2025 15:47
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 01:17
Decorrido prazo de TEYLOR RODRIGUES DOS SANTOS em 16/12/2024 23:59.
-
15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CASSIA DE OLIVEIRA LOPES em 13/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 00:07
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 11:48
Juntada de aviso de recebimento
-
07/10/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
27/09/2024 17:29
Expedição de Informações.
-
27/09/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2024 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CASSIA DE OLIVEIRA LOPES em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de TEYLOR RODRIGUES DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 15:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 08:37
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 08:37
Outras Decisões
-
23/07/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2024 21:35
Juntada de Petição de diligência
-
15/04/2024 09:05
Expedição de Mandado.
-
09/04/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 01:08
Decorrido prazo de V'RIOS PRODUTORA LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 11:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/02/2024 13:17
Conclusos ao Juiz
-
11/01/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de CASSIA DE OLIVEIRA LOPES em 24/11/2023 23:59.
-
27/11/2023 00:44
Decorrido prazo de TEYLOR RODRIGUES DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 13:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 10:17
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 00:46
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
29/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2023 14:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/06/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2023 00:02
Decorrido prazo de CASSIA DE OLIVEIRA LOPES em 09/06/2023 23:59.
-
11/06/2023 00:02
Decorrido prazo de TEYLOR RODRIGUES DOS SANTOS em 09/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:43
Conclusos ao Juiz
-
27/04/2023 13:14
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
27/04/2023 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/04/2023 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/04/2023 16:53
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de V'RIOS PRODUTORA LTDA em 14/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 00:21
Publicado Despacho em 05/04/2023.
-
05/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 16:23
Conclusos ao Juiz
-
17/03/2023 16:19
Transitado em Julgado em 17/03/2023
-
17/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 14:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/02/2023 00:44
Decorrido prazo de CASSIA DE OLIVEIRA LOPES em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 00:44
Decorrido prazo de TEYLOR RODRIGUES DOS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:29
Decorrido prazo de V'RIOS PRODUTORA LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 01:38
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
23/01/2023 00:15
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/01/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
13/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 10:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2022 11:21
Conclusos ao Juiz
-
17/12/2022 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2022 11:21
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2022 11:21
Recebidos os autos
-
20/10/2022 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
-
19/10/2022 14:26
Decretada a revelia
-
19/10/2022 13:26
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 13:26
Audiência Conciliação realizada para 19/10/2022 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/10/2022 13:26
Juntada de Ata da Audiência
-
06/10/2022 16:07
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 00:33
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2022 16:26
Aguarde-se a Audiência
-
01/09/2022 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 12:31
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2022 12:31
Audiência Conciliação designada para 19/10/2022 13:15 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
01/09/2022 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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