TJRJ - 0805559-87.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:35
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 22:35
Baixa Definitiva
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08/09/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 22:35
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 22:34
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 22:34
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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29/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo:0805559-87.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINELIA DE SOUZA FLORINDO RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 27 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
27/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 09:05
Ato ordinatório praticado
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27/08/2025 09:05
Recebidos os autos
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27/08/2025 09:05
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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24/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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24/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 22:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/06/2025 22:46
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A em 16/06/2025 23:59.
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12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/06/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805559-87.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINELIA DE SOUZA FLORINDO RÉU: CREDZ ADMINISTRADORA DE CARTOES S A 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 22:52
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 22:52
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 22:52
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 22:52
Recebidos os autos
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05/05/2025 17:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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05/05/2025 17:15
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/05/2025 17:15
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 18:31
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 18:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 18:22
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/03/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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