TJRJ - 0806778-23.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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03/09/2025 15:03
Audiência Conciliação realizada para 03/09/2025 14:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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03/09/2025 15:03
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 01:18
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0806778-23.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOICE DE OLIVEIRA SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Reclamação autoral de abalo creditício decorrente de anotação restritiva, no valor de R$ 299,76, datada de 28/07/2021 (index 200077896) realizada pelo banco réu, por débito não reconhecido e relacionado à cartão de crédito contratado, todavia, não recebido.
Pretende, em sede de liminar, a exclusão do apontamento, assim como, o cancelamento do correspondente contrato.
Indefiro o pedido de antecipação de tutela, eis que ausente o requisito “periculum in mora”, em especial, porque, conforme o documento colacionado existem outras anotações restritivas em desfavor da parte autora.
Assim, eventual concessão de exclusão neste processo não traria qualquer efeito prático, já que seu nome permaneceria negativado.
Aguarde-se o ato já designado.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO Juiz Titular -
12/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 17:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/06/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 03/09/2025 14:40 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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11/06/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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