TJRJ - 0805475-86.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 08:21
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
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17/09/2025 08:21
Recebidos os autos
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17/09/2025 08:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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28/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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28/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 13:46
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2025 12:38
Juntada de Petição de contra-razões
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14/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DECISÃO Processo: 0805475-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DANTAS RÉU: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1- Defiro gratuidade de justiça à parte autora, ora recorrente, e portanto, recebo o recurso inominado interposto. 2- À parte recorrida para contrarrazões no prazo legal. 3- Após, com ou sem elas - certificados - subam ao Conselho Recursal, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
10/07/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 09:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/07/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de CLAUDIA DANTAS em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:49
Publicado Despacho em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0805475-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DANTAS RÉU: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO A fim de que se possa apreciar o pedido de gratuidade de justiça, ante o teor do verbete nº 39 do repositório de súmulas do TJRJ, deverá a parte autora apresentar declaração de hipossuficiência, por ela própria subscrita, bem como demonstrar por meio de documentos seus ganhos.
Prazo: 05 dias corridos, sob pena de indeferimento do pleito.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/06/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:46
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:46
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 00:45
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:46
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 20:46
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805475-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DANTAS RÉU: BANCO ITAU S/A, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
29/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 23:51
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 23:51
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/05/2025 23:51
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 23:51
Recebidos os autos
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27/05/2025 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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27/05/2025 17:03
Revisão do Projeto de Sentença
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26/05/2025 18:23
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 18:23
Juntada de Projeto de sentença
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26/05/2025 18:23
Recebidos os autos
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05/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA REGINA DOS REIS BACELLAR
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05/05/2025 13:45
Audiência Conciliação realizada para 05/05/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/05/2025 13:45
Juntada de Ata da Audiência
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05/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
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02/05/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 19:12
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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13/04/2025 21:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 12:36
Audiência Conciliação designada para 05/05/2025 12:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/03/2025 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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