TJRJ - 0816926-41.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:59
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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11/09/2025 18:41
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 18:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 21:25
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de BERNADETE GOULART PINTO DE FRANCA em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:28
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 03:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
15/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/08/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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06/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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29/07/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA
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09/07/2025 15:21
Audiência Conciliação realizada para 09/07/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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09/07/2025 15:21
Juntada de Ata da Audiência
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09/07/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:29
Expedição de Carta precatória.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0816926-41.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BERNADETE GOULART PINTO DE FRANCA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Tendo em vista a documentação acostada aos autos, conduzindo à verossimilhança do direito alegado, somada ao perigo no aguardo do provimento jurisdicional final, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a parte Ré proceda à instalação do serviço de internet banda larga contratado pela Autora, no prazo de 72 horas, sob pena de multa diária fixada emR$ 200,00 (duzentos reais), com incidência limitada, inicialmente, a 15 (quinze) dias.
Intime-se por OJA.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto 3 . -
13/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 14:13
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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01/06/2025 21:41
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 13:31
Audiência Conciliação designada para 09/07/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/05/2025 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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