TJRJ - 0860577-29.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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20/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2025 10:43
Julgado procedente em parte do pedido
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28/08/2025 07:09
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 09:52
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:06
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0860577-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA LORENA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Rejeito a preliminar de ilegitimidade da parte, vez que os fundamentos invocados são pertinentes ao mérito, devendo ser com este analisados.
Lembre-se que a pertinência subjetiva é verificada em tese, sendo incabível analisar em sede de preliminares questões atinentes ao mérito do processo.
Partes legítimas e bem representadas, presentes as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Fixo como pontos controvertidos: - responsabilidade da ré pelo produto entregue pela loja parceira, diverso do escolhido pela autora; - dever de restituição de quantia paga; - ofensa ao nome e à honra da autora.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará o consumidor na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, INVERTO o ônus da prova em favor do autor, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Ressalte-se que tal regra não retira do consumidor o ônus de comprovar suas alegações, nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC.
Ratifiquem as partes as provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
14/08/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 16:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 08:55
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de THASSIA LEIRA DOS REIS em 06/08/2025 23:59.
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17/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
À autora, em réplica. -
14/07/2025 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 07:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 18:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860577-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA LORENA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Intime-se a ré para juntada da procuração.
Prazo de quinze dias.
Pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
03/07/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 14:10
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 06:13
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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29/05/2025 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860577-29.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUANA LORENA DA SILVA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Defiro JG.
Traga a autora a nota fiscal de compra do produto objeto desta ação.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
26/05/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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