TJRJ - 0876060-36.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2025 12:17
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de CRISTINA FREITAS DA SILVA em 24/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025 23:59.
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15/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0876060-36.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA FREITAS DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO 1.
Nomeio em substituição o perito Dr.GUILHERME FAINBERG,CREMERJ 52-0105335-3,[email protected]. 2.
Intime-se o expert, nos termos da decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA Juiz Titular -
01/09/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 21:02
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 21:02
Outras Decisões
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28/08/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 01:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de ELAINE FERNANDES PENNA em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0876060-36.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTINA FREITAS DA SILVA RÉU: INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação em que a autora, CRISTINA FREITAS DA SILVA, pretende a habilitação e concessão de pensão previdenciária, ao fundamento do falecimento de sua mãe, HAYDEE MACHADO DE FREITAS, servidora pública aposentada do Município do Rio de Janeiro, matricula 026.981-1, alegando que dependia economicamente de sua falecida mãe, por causa de sua condição de saúde.
Cinge-se, à lide, se a autora preenche os requisitos legais para a concessão da pensão.
Rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causasuscitada na contestação do index 142796194, em virtude da manifestação da parte autora no index 148382325 que indica o estrito cumprimento do preconizado no Art. 292, § 1º, do Código de Processo Civil.
Partes legítimas e bem representadas.
Presentes as condições para o regular exercício do direito de ação, bem como os pressupostos de existência e validade da relação jurídica processual.
Dou o feito por saneado.
DEFIROa prova pericial médica requerida pela autora, uma vez que imprescindível ao deslinde da controvérsia.
Nomeio perita do juízo a Dra.
ELAINE FERNANDES PENNA (PSIQUIATRIA), [email protected], que deverá ser intimada para, em 5 dias, informar se aceita o encargo, e, na forma do Art. 465, § 2º, do Código de Processo Civil, para que apresente, em 5 (cinco) dias, a proposta de honorários; o currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Atente-se a Perita que os honorários serão arcados ao final pela parte sucumbente, caso venha a ser a parte ré, uma vez que a parte autora é beneficiária de JG, conforme decisão do index 133432313.
Deverá a i. perita avaliar se a documentação acostada ao processo é suficiente para a realização da perícia e em caso negativo, poderá formular requerimento ao juízo.
Faculto às partes a formulação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 465, § 1º, II e III, Código de Processo Civil).
Com a resposta da i. expert, INTIMEM-SE as partes para manifestação sobre os honorários, em 5 dias.
No caso de perícia direta, tão logo seja marcada pela Perita, deverá a i. expert e/ou o cartório intimar IMEDIATAMENTE as partes, informando a data, hora e o local, independente de nova conclusão.
Diante da Manifestação do MP no index 156061660 afirmando a ausência de interesse público a ensejar a sua atuação no feito, sendo desnecessárias novas remessas àquele órgão.
Intimem-se.
Desentranhem-se o index 156059983, acostado em duplicidade com o index 156061660.
RIO DE JANEIRO, 5 de junho de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
08/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 16:24
Desentranhado o documento
-
06/06/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/06/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
-
13/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 29/10/2024 23:59.
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24/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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01/09/2024 00:05
Decorrido prazo de CRISTINA FREITAS DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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30/07/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 17:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/07/2024 17:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTINA FREITAS DA SILVA - CPF: *98.***.*76-68 (AUTOR).
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29/07/2024 17:51
Recebida a emenda à inicial
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26/07/2024 12:12
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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