TJRJ - 0803776-02.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/02/2025 16:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/02/2025 16:33 Baixa Definitiva 
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                                            21/02/2025 16:32 Expedição de Certidão. 
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                                            06/02/2025 02:12 Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ARAUJO em 05/02/2025 23:59. 
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                                            29/01/2025 00:23 Publicado Intimação em 29/01/2025. 
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                                            29/01/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025 
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                                            27/01/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/01/2025 12:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/12/2024 00:42 Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ARAUJO em 05/12/2024 23:59. 
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                                            06/12/2024 00:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/12/2024 00:42 Transitado em Julgado em 06/12/2024 
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                                            06/12/2024 00:42 Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/12/2024 23:59. 
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                                            21/11/2024 00:10 Publicado Intimação em 21/11/2024. 
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                                            20/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0803776-02.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO DA SILVA ARAUJO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO estabelecido pelas partes.
 
 Assim sendo, JULGO EXTINTO o feito com apreciação do mérito, na forma do artigo 487, III, b, do NCPC.Certificado o trânsito em julgado, em sendo o caso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou de seu patrono, tendo em vista os termos do Aviso CGJ nº 619, de 04/08/2006, independentemente de nova conclusão.Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55, da Lei 9099/95.
 
 P.I.
 
 MAGÉ, 30 de outubro de 2024.
 
 RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular
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                                            18/11/2024 00:19 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/10/2024 18:01 Homologada a Transação 
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                                            30/10/2024 18:01 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            30/10/2024 12:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/10/2024 12:47 Projeto de Sentença - Homologada a Transação 
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                                            30/10/2024 12:47 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            30/10/2024 12:47 Recebidos os autos 
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                                            18/10/2024 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/10/2024 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/09/2024 09:48 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS 
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                                            13/09/2024 09:48 Audiência Conciliação realizada para 12/09/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim. 
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                                            13/09/2024 09:48 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            12/09/2024 12:43 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2024 17:55 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2024 17:46 Juntada de Petição de contestação 
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                                            11/09/2024 15:05 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            11/07/2024 17:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 00:06 Decorrido prazo de THIAGO DA SILVA ARAUJO em 01/07/2024 23:59. 
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                                            12/06/2024 16:44 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            07/06/2024 11:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/06/2024 11:04 Expedição de Certidão. 
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                                            07/06/2024 11:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 16:04 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            06/06/2024 16:04 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2024 16:04 Audiência Conciliação designada para 12/09/2024 13:20 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim. 
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                                            06/06/2024 16:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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